Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2018, observadas as condições legais
02/04/2025
RPI 2822
Application data
Number
112020000391Type
Filing
Publication
PCT
EP2018068952 The patent was granted on 02/04/2025 and is in force until 07/12/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/12/2038
Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG
DE
Inventors
R. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
102017115701.8 · 07/12/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico transdérmico para administração cutânea de fampridina compreendendo uma camada de suporte impermeável ao ingrediente ativo, uma camada reservatório adesiva sensível à pressão e opcionalmente uma camada protetora destacável, em que a camada reservatório adesiva sensível à pressão é formada a partir de fampridina e pelo menos um polímero matricial que não contém ácido carboxílico livre e / ou grupos carboxilato e em que o teor de fampridina no polímero matricial é <5% em peso. Por conta da baixa carga e também da falta de grupos ácido carboxílico e/ou carboxilato na camada reservatório, é garantido que os sistemas administrem o ingrediente ativo substancialmente a taxas de administração mais altas do que as conhecidas no estado da técnica, quando comparados com sistemas conhecidos é obtida uma atividade termodinâmica comparável do ingrediente ativo. A presente invenção refere-se ainda a um processo para a produção de sistemas terapêuticos transdérmicos correspondentes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2018, observadas as condições legais
02/04/2025
RPI 2822
#9.1
10/29/2024
RPI 2808
#7.1
05/28/2024
RPI 2786
#6.23
06/21/2022
RPI 2685
#15.35
11/03/2021
RPI 2652
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/20/2021
RPI 2624
#1.3
07/14/2020
RPI 2584
#1.1
01/21/2020
RPI 2559
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