Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
112019028134Type
Filing
Publication
PCT
IB2018000838 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UREKA, SARL
FR
Inventors
C. V. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
J. F. (pessoa física)
FR
R. Z. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
US
62/526,678 · 06/29/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a um peptídeo pró-fármaco ou um sal do mesmo, tendo um aprimoramento para pelo menos uma propriedade biológica relativa a um peptídeo parental ou peptidomimético, em que a propriedade biológica é selecionada a partir do grupo que consiste em índice terapêutico, estabilidade, solubilidade, toxicidade, adsorção e metabolismo pré-sistêmico. O peptídeo pró-fármaco compreende a seguinte estrutura: Z-pep, em que: pep é o peptídeo parental ou peptidomimético; Z é uma sequência de n aminoácidos, Z é clivada in vivo liberando pep; n > 2 aminoácidos. A presente invenção também se refere a métodos de produção e uso do peptídeo pró-fármaco da presente invenção. Por exemplo, a presente invenção descreve um peptídeo pró-fármaco que pode ser usado para prevenir, tratar ou melhorar pelo menos um sintoma de hipoglicemia ou de uma doença ou distúrbio relacionado a hipoglicemia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#1.2
Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento deprocuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato daparte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação doarquivamento da petição (11.6.1)
12/08/2020
RPI 2605
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2595 de 29/09/2020 por ter sido indevida.
12/01/2020
RPI 2604
#1.3
09/29/2020
RPI 2595
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
07/14/2020
RPI 2584
#1.1
01/07/2020
RPI 2557
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