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Official data from INPI

RECIPIENTE HABILITADO POR IDENTIFICAÇÃO DE RADIOFREQUÊNCIA E CARRINHO DE VENDA A VAREJO

ExtintaInvention PatentPCT · US2018033343

Application data

Number

112019023826

Type

Invention Patent

Filing

05/18/2018

Publication

06/09/2020

PCT

US2018033343

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/18
  2. Publication06/09/20
  3. Examination
  4. Allowance04/05/22
  5. Grant06/07/22
  6. Terminated08/04/26

The patent was granted on 06/07/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC

US

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Inventors

M. R. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/507,881 · 05/18/2017

Abstract

A presente invenção refere-se a um cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID, que pode ser colocado ou pode ser integrado em um carrinho de venda a varejo, tal como um carrinho de compra. O cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID pode ter uma base com uma antena de radiofrequência de campo próximo, e paredes laterais dispostas em torno do perímetro da base. O material refletor de RF pode ser preso na parte inferior do cesto de carrinho, na parte externa da base e ao longo das partes mais baixas das paredes laterais. O material de atenuação de RF pode ser preso nas partes remanescentes das paredes laterais. O cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID pode ser conectado a um dispositivo hospedeiro, que pode controlar o escaneamento do cesto, que pode ser feito pela antena. O cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID pode ser proporcionado no cesto inferior de um carro de compra de cesto duplo e configurado para escanear ambos os cestos inferior e superior com a antena.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/04/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

03/17/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2018, observadas as condições legais

06/07/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

04/05/2022

RPI 2674

Adição na publicação

#15.35

10/19/2021

RPI 2650

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/28/2021

RPI 2647

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210039912, de 03/05/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.

05/25/2021

RPI 2629

28.10.32

05/18/2021

RPI 2628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/26/2019

RPI 2551

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