Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240049161 - 10/6/2024
08/20/2024
RPI 2798
Application data
Number
112019023638Type
Filing
Publication
PCT
IB2018000726 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. E. (pessoa física)
DE
Inventors
C. E. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
CH
CH00624/17 · 05/10/2017
WO
PCT/IB2018/000486 · 05/11/2018
Abstract
RECIPIENTE PARA CULTURA SEM SOLO, QUE É FORMADO A PARTIR DE PLACAS/ CAMADAS.A invenção se refere a recipiente de cultura sem solo, que é formado a partir de placas/ camadas para o setor técnico do cultivo de plantas sem solo. Ela também é aplicável ao setor técnico de esverdeamento de fachadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870240049161 - 10/6/2024
08/20/2024
RPI 2798
Para que a petição nº 870240049161 de 10/06/2024 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
06/25/2024
RPI 2790
#9.2
04/09/2024
RPI 2779
#6.1
12/05/2023
RPI 2761
#6.23
06/13/2023
RPI 2736
#4.3
05/09/2023
RPI 2731
#11.1
02/28/2023
RPI 2721
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como basea decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral deRecursos - CGREC publicada na RPI 2718, de 07/02/2023 que reformou a decisão em relação aoitem 05 deste parecer.
02/14/2023
RPI 2719
Perda da prioridade CH 00624/17 de 10/05/2017, pela perda do prazo de 12 (doze) meses parao depósito internacional, pois o Brasil não aceita o restabelecimento do direito de prioridadeprevisto pelo Tratado PCT, mesmo que este tenha sido concedido na fase internacionaI dopedido. (Reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) doRegulamento de Execução do PCT).
02/14/2023
RPI 2719
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/07/2023
RPI 2718
Recurso: 870220018213 - 3/03/2022
03/15/2022
RPI 2671
#1.2
Pedido retirado por cumprimento insuficiente das exigências publicadas nas RPI?s 2592 e 2650, de 08/09/2020 e 19/10/2021 respectivamente. O relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos apresentados nas petições nº 870200141065 e 870210118636 não se encontram no formato definido na IN 31/2013.
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2592 e respondida através da petição nº 870200141065, solicita-se a apresentação de novas folhas das reivindicações, relatório descritivo, desenhos e resumo em estrita obediência à IN 31/2013, mais especificamente aos Arts. 15 a 22 e 29 a 40 da citada norma. Cabe salientar que os conjuntos apresentados apresentam diversas incorreções formais na apresentação do pedido, tais como: falta de numeração dos parágrafos do relatório descritivo, erro na numeração dos desenhos, resumo sem ser iniciado pelo título, letra do corpo do texto e espaçamento entre linhas do relatório descritivo, reivindicações e resumo divergentes do disposto na norma, entre outros.
10/19/2021
RPI 2650
#1.5
Apresente em 60 dias o relatório descritivo traduzido. Apresente também novas vias do quadroreivindicatório de acordo com a instrução normativa Nº 031/2013
09/08/2020
RPI 2592
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2590 de 25/08/2020 por ter sido indevida.
09/01/2020
RPI 2591
Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2589 de 18/08/2020 por ter sido indevida.
09/01/2020
RPI 2591
#1.3
08/25/2020
RPI 2590
Perda da prioridade 00624/17 (CH) de 10.05.2017 reivindicada no PCT/IB2018/000726, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alíneaC, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reservado Brasil de acordo com a regra 49ter.2 alínea (h) c/c regra 26 bis.3 alínea (j) do Regulamentode Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para odepósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses
08/18/2020
RPI 2589
#1.1
11/19/2019
RPI 2550
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