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Official data from INPI

LIGANTES PEPTÍDICOS E CONJUGADOS DE CRIPTOFICINA, ÚTEIS EM TERAPIA, E SUA PREPARAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2018061989

Application data

Number

112019023336

Type

Invention Patent

Filing

05/09/2018

Publication

06/16/2020

PCT

EP2018061989

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/18
  2. Publication06/16/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SANOFI

FR

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Inventors

H. B. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

P. H. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

17305531.0 · 05/10/2017

Abstract

A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I): (I)em que RCG1 representa um grupo químico reativo que é reativo a um grupo químico presente em um polipeptídeo, tal como um anticorpo; P representa H, OH ou um O ativado; e L representa um ligante específico. A descrição também se refere a cargas úteis de criptoficina, bem como aos conjugados de criptoficina, a composições contendo-os e a seu uso terapêutico, especialmente como agentes anticancerígenos. A descrição também se refere ao processo para a preparação destes conjugados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/14/2026

RPI 2884

Parecer de pré-exame

#6.23

08/30/2022

RPI 2695

Adição na publicação

#15.35

10/19/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/16/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/19/2019

RPI 2550

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