Alteração de sede deferida
#25.7
12/02/2025
RPI 2865
Application data
Number
112019023322Type
Filing
Publication
PCT
EP2018061615 The patent was granted on 11/14/2023 and is in force until 05/04/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/04/2038
Latest action published by the INPI: 12/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED
GB
Inventors
A. L. (pessoa física)
ES
D. A. (pessoa física)
ES
R. B. (pessoa física)
ES
R. R. (pessoa física)
ES
S. G. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
EP
17382255.2 · 05/08/2017
Abstract
A presente invenção refere-se à Fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável ou pró-fármaco éster do mesmo para uso no tratamento de uma infecção micobacteriana ou doença resultante de uma infecção micobacteriana, tal como tuberculose.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
12/02/2025
RPI 2865
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2018, observadas as condições legais
11/14/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/19/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/18/2023
RPI 2741
#12.2
Recurso: 870220023032 - 17/03/2022
04/05/2022
RPI 2674
#9.2
01/18/2022
RPI 2663
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
#7.1
09/14/2021
RPI 2645
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210040346, de 04/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/08/2021
RPI 2631
06/01/2021
RPI 2630
A petição nº 870210040346, de 04/05/2021 , foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/01/2021
RPI 2630
#1.3
06/16/2020
RPI 2580
#1.1
11/19/2019
RPI 2550
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