Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2017, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
112019020234Type
Filing
Publication
PCT
ES2017070566 The patent was granted on 02/14/2023 and is in force until 08/02/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/02/2037
Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INNOVATION CRAFT COMPANY S.L.
ES
Inventors
O. M. (pessoa física)
ES
P. H. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
U201730354 · 03/28/2017
Abstract
É descrito como adequado para a preparação de infusões em um forno de micro-ondas. O aparelho compreende um depósito inferior transparente à radiação eletromagnética com uma válvula, um depósito superior rosqueado ao depósito inferior, um funil que comunica os depósitos, uma zona de extração que abriga o material extrator com meios filtrantes, uma tampa, meios para obter a tensão do dispositivo onde o dispositivo apresenta zonas de blindagem contra as ondas eletromagnéticas na zona de extração, no depósito superior e na tampa. Nos modos preferidos de realização, o aparelho compreende uma boia, agulhas e zonas de escoramento térmico. O aparelho permite obter infusões sem que degradem os compostos voláteis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2017, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
#9.1
12/13/2022
RPI 2710
#6.1
10/04/2022
RPI 2700
#6.23
06/14/2022
RPI 2684
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
09/08/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
08/10/2021
RPI 2640
#1.3
06/16/2020
RPI 2580
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
04/22/2020
RPI 2572
#1.1
10/08/2019
RPI 2544
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