111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/14/2023
RPI 2723
Application data
Number
112019016986Type
Filing
Publication
PCT
US2018013991 The application was refused on 03/14/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PRO FARM TECHNOLOGIES OY
FI
Inventors
A. P. (pessoa física)
FI
I. T. (pessoa física)
RU
M. T. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
US
15/438,909 · 02/22/2017
Abstract
Um fertilizante que inclui um componente potencializador do crescimento, em pelo menos um exemplo, um copolímero de ácido fúlvico e humatos polimetálicos estão presentes na quantidade de cerca de 80% a cerca de 90% em peso, com base no peso total do fertilizante; uma pluralidade de elementos presentes na quantidade de cerca de 3% a cerca de 7% em peso, com base no peso total do fertilizante; e um ou mais nutrientes secundários, micronutrientes e complexos de metal-traço heteromoleculares biologicamente ativos presentes na quantidade de cerca de 3% a cerca de 10% em peso, com base no peso total do fertilizante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/14/2023
RPI 2723
#12.2
Recurso: 870220069195 - 4/08/2022
08/16/2022
RPI 2693
#9.2
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
#7.1
10/05/2021
RPI 2648
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210056504, de 23/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
07/27/2021
RPI 2638
07/06/2021
RPI 2635
A petição nº 870210056504, de 23/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
07/06/2021
RPI 2635
#1.3
04/07/2020
RPI 2570
#1.1
08/27/2019
RPI 2538
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