Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2018, observadas as condições legais
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
112019015503Type
Filing
Publication
PCT
CA2018050098 The patent was granted on 11/05/2024 and is in force until 01/26/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/26/2038
Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CANADIAN LIGHT SOURCE INC.
CA
Inventors
D. U. (pessoa física)
CA
Priority claims
US
62/450,935 · 01/26/2017
Abstract
JANELA DE SAÍDA DE UM ACELERADOR LINEAR PARA FEIXE DE ELÉTRONS, PARA USO NA PRODUÇÃO DERADIOISÓTOPOS, SISTEMAS E MÉTODOS.Trata-se de uma janela de saída para feixes de elétrons a partir de um acelerador linear para uso na produção de radioisótopos. A janela de saída compreende um canal cilíndrico conectável operativamente a uma extremidade em uma câmara a vácuo configurada para deslocamento do feixe de elétrons; e a cabeça côncava abobadada na outra extremidade do canal, sendo que a cabeça côncava abobadada compreende uma porção convexa que tem uma coroa saliente configurada para que o feixe de elétrons passe através dela, em que a geometria da cabeça côncava abobadada é proporcionada para resistir à tensão de pressão criada pelo meio de resfriamento que circula em torno da coroa saliente e o vácuo, no canal cilíndrico; e para manter a tensão de pressão de meio de resfriamento e a tensão térmica de feixe de elétrons pulsado combinadas, abaixo do limite de fadiga do material que forma a janela de saída.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2018, observadas as condições legais
11/05/2024
RPI 2809
#9.1
08/06/2024
RPI 2796
#6.1
04/09/2024
RPI 2779
#6.23
10/10/2023
RPI 2753
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2742, de 25/07/2023, que reformou a decisão em relação ao item 1 do parecer.
08/01/2023
RPI 2743
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/25/2023
RPI 2742
08/18/2020
RPI 2589
#1.2
Pedido retirado em relação a fase nacional, devido ao depósito fora do prazo legal.
04/07/2020
RPI 2570
#1.1
08/06/2019
RPI 2535
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