(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

112019015156

Em AnáliseInvention PatentPCT · CN2017117519

Application data

Number

112019015156

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2017

Publication

-

PCT

CN2017117519

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/17
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 12/20/2017. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/20/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUTE OF CROP SCIENCES, THE CHINESE ACADEMY OF AGRICULTURAL SCIENCES

CN

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

CN

201611190833.4 · 12/21/2016

CN

201611195844.1 · 12/21/2016

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada, conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

10/20/2020

RPI 2598

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/CN2017/117519 de 20/12/2017, dando entrada na fase nacional em 23/07/2019, apesar do prazo expirar em 21/06/2019 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo involuntário, superveniente à vontade e diligência da parte, não foi possível realizar a entrada na fase nacional brasileira dentro do prazo.A alegação do depositante baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre ele e seus cooperados ante o agente estrangeiro, de modo a se configurar como ruído nas instruções para a entrada na fase nacional brasileira. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

04/14/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/30/2019

RPI 2534

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.