Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/30/2024
RPI 2795
Application data
Number
112019014788Type
Filing
Publication
PCT
JP2018001927 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
Inventors
E. Y. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2017-010321 · 01/24/2017
Abstract
A invenção refere-se a um composto útil como um inibidor de catepsina S.Os presentes inventores estudaram sobre um composto que tem uma atividade de inibição de catepsina S e pode ser usado como um ingrediente ativo para uma composição farmacêutica para prevenção e/ou tratamento de doença autoimune incluindo lúpus eritematoso sistêmico (SLE) e nefrite lúpica, uma alergia, ou rejeição de enxerto de um órgão, medula óssea ou tecido. Como um resultado foi confirmado que um composto de prolineamida substituída por fenildifluorometila de acordo com a presente invenção tem uma atividade de inibição de catepsina S. Esta confirmação induz à realização da presente invenção. O composto de prolineamida substituída por fenildifluorometila de acordo com a presente invenção tem a atividade de inibição de catepsina S, e pode ser usado como um agente profilático e/ou terapêutico para uma doença autoimune tal como SLE e nefrite, uma alergia, ou rejeição de enxerto de um órgão, medula óssea ou tecido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
07/30/2024
RPI 2795
#6.1
04/09/2024
RPI 2779
#6.23
08/23/2022
RPI 2694
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/11/2021
RPI 2627
#1.3
02/27/2020
RPI 2564
#1.1
07/30/2019
RPI 2534
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