Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2018, observadas as condições legais
01/28/2025
RPI 2821
Application data
Number
112019014408Type
Filing
Publication
PCT
IB2018050148 The patent was granted on 01/28/2025 and is in force until 01/10/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/10/2038
Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TORRENT PHARMACEUTICALS LIMITED
IN
Inventors
J. A. (pessoa física)
IN
K. C. (pessoa física)
IN
V. M. (pessoa física)
IN
V. M. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
201721001203 · 01/11/2017
Abstract
Uma composição intranasal como dose unitária, compreendendo tapentadol ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo em uma quantidade que é equivalente a cerca de 19,3 mg de tapentadol em base livre; e pelo menos um carreador nasal. Após a administração intranasal ao humano, o valor médio de Cmax de tapentadol atingido pela referida dose unitária é equivalente ou superior a um valor médio de Cmax de tapentadol alcançado pela administração oral, ao humano, de uma composição de liberação imediata compreendendo tapentadol ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em uma quantidade que é equivalente a 50 mg de tapentadol em base livre.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2018, observadas as condições legais
01/28/2025
RPI 2821
#9.1
12/03/2024
RPI 2813
#6.23
05/03/2022
RPI 2678
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/20/2021
RPI 2624
#1.3
04/28/2020
RPI 2573
#1.1
07/23/2019
RPI 2533
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