Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2018, observadas as condições legais
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Number
112019013956Type
Filing
Publication
PCT
US2018013020 The patent was granted on 09/02/2025 and is in force until 01/09/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/09/2038
Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARDELYX, INC.
US
Inventors
D. D. (pessoa física)
US
I. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/444,335 · 01/09/2017
US
62/541,097 · 08/04/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a compostos e métodos para o tratamento de distúrbios associados à retenção de fluidos ou sobrecarga de sal, tais como insuficiência cardíaca (em particular, insuficiência cardíaca congestiva), doença renal crônica, doença renal em estágio terminal, doença hepática e retenção de fluidos induzida por agonista gama do receptor ativado por proliferadores de peroxissoma (PPAR). A presente invenção também se refere a compostos e métodos para o tratamento de hipertensão. A presente invenção também se refere a compostos e métodos para o tratamento de distúrbios do trato gastrointestinal, incluindo o tratamento ou a redução de dor associada a distúrbios do trato gastrointestinal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2018, observadas as condições legais
09/02/2025
RPI 2852
#9.1
06/17/2025
RPI 2841
#7.1
01/14/2025
RPI 2819
#6.23
09/13/2022
RPI 2697
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/20/2021
RPI 2624
#1.3
02/11/2020
RPI 2562
#1.1
07/16/2019
RPI 2532
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