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Official data from INPI

QUANTIDADE DE UM INIBIDOR DE TRANSDUÇÃO DE SINAL MEDIADO PELO RECEPTOR (VEGF-RST) DO FATOR DE CRESCIMENTO ENDOTELIAL VASCULAR (VEGF), SEU USO E KIT

IndeferidaInvention PatentPCT · US2018012412

Application data

Number

112019013858

Type

Invention Patent

Filing

01/04/2018

Publication

03/03/2020

PCT

US2018012412

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/04/18
  2. Publication03/03/20
  3. Examination
  4. Refused04/29/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 04/29/2025. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 04/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SHIMOJANI, LLC

US

Inventors

D. J. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/442,826 · 01/05/2017

US

62/470,086 · 03/10/2017

Abstract

A presente invenção refere-se ao tratamento de pacientes que sofrem isquemia cerebral que é melhorado quando o tratamento emprega um trombolítico e um inibidor contra a transdução do sinal do receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF-RST) em uma dose reduzida em comparação com aquela utilizada para tratar pacientes com câncer. O tratamento também é melhorado para permitir o uso no ponto de tratamento formulando drogas proteicas para estabilidade em longo prazo à temperatura ambiente, fornecendo doses apropriadas para o método e combinando os agentes terapêuticos com um diagnóstico de ponto de atendimento para a integridade da barreira de sangue do cérebro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

04/29/2025

RPI 2834

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/07/2025

RPI 2818

Parecer de pré-exame

#6.23

05/03/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/11/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/16/2019

RPI 2532

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