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Official data from INPI

ADITIVO ANTIMICROBIANO E DE PROTEÇÃO UV, E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OU ACABAMENTO

ExtintaInvention PatentPCT · IB2017050159

Application data

Number

112019013826

Type

Invention Patent

Filing

01/12/2017

Publication

01/28/2020

PCT

IB2017050159

Progress at the INPI

  1. Filing01/12/17
  2. Publication01/28/20
  3. Examination
  4. Allowance07/12/22
  5. Grant08/02/22
  6. Terminated02/25/25

The patent was granted on 08/02/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALINA, SIA

LV

Inventors

J. K. (pessoa física)

LV

J. K. (pessoa física)

LV

S. K. (pessoa física)

LV

Technical data

Priority claims

LV

P-17-02 · 01/10/2017

Abstract

A invenção refere-se a aditivos antimicrobianos e de proteção UV livres de metal que podem ser usados em materiais de construção ou acabamento, tais como rebocos, argamassas, iniciadores, colorantes e outros revestimentos protetores ou decorativos para eliminar o crescimento de bactérias, fungos, algas e líquenes e para proteger o material contra radiação ultravioleta (UV). O aditivo compreende uma camada organofílica mista de ilita-esmectita, clorito, ilita, carbonatos, sílica e hematita com a seguinte razão entre os componentes (% em peso): camada mista de ilita-esmectita organofílica de 40 a 70%; clorito de 5 a 10%; ilita de 5 a 10%; carbonatos de 0 a 20%; sílica de 5 a 20%; hematita de 0 a 3%. A camada mista de ilita-esmectita é organofilizada com compostos de amônio quaternário usados na quantidade de 10 a 30%, contando a partir do peso necessário da camada mista de ilita-esmectita organofílica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/25/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

11/05/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2017, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

07/12/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

10/05/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/28/2020

RPI 2560

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/16/2019

RPI 2532

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