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Official data from INPI

USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, COMBINAÇÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · US2018012675

Application data

Number

112019013814

Type

Invention Patent

Filing

01/05/2018

Publication

01/21/2020

PCT

US2018012675

Progress at the INPI

  1. Filing01/05/18
  2. Publication01/21/20
  3. Examination
  4. Allowance08/06/24
  5. Grant09/03/24
  6. In force01/05/38

The patent was granted on 09/03/2024 and is in force until 01/05/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/05/2038

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Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G1 THERAPEUTICS, INC.

US

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

Inventors

D. T. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

R. X. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/443,588 · 01/06/2017

Abstract

Composições, combinações e métodos compreendendo a administração de um inibidor da CDK4/6 de fórmula D com um infrarregulador seletivo do receptor de estrogênio de fórmula A, B ou C que são vantajosos para o tratamento de proliferação celular anormal, incluindo um câncer ou um tumor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2018, observadas as condições legais

09/03/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

08/06/2024

RPI 2796

Parecer de pré-exame

#6.23

07/26/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/04/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/21/2020

RPI 2559

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/16/2019

RPI 2532

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