Indeferimento
#9.2
06/10/2025
RPI 2840
Application data
Number
112019012538Type
Filing
Publication
PCT
IB2017001593 The application was refused by the INPI on 06/10/2025. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PROMETIC PHARMA SMT LIMITED
GB
Inventors
L. G. (pessoa física)
CA
P. L. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
62/437,123 · 12/21/2016
US
62/462,530 · 02/23/2017
Abstract
Composições, incluindo composições de albumina, que inibem ou reduzem a transição epitélio-mesenquimal (EMT) são descritas. Em modalidades, tais composições compreendem albumina e i) nenhum agente pró-EMT ou uma baixa concentração de agente pró-EMT; ii) um teor de agente pró-EMT e agente anti-EMT numa razão de agente pró-EMT: agente anti-EMT que é de 7:3 a 0:10; ou iii) ambos. O agente pró-EMT é ácido octanóico, sal octanoato ou uma combinação destes. O agente anti-EMT é um ácido graxo C9-C14, um sal de ácido graxo C9-C14, um monoglicerídeo de ácido graxo C9-C14, um diglicerídeo de ácido graxo C9-C14, um triglicerídeo de ácido graxo C9-C14 ou uma combinação destes. Uso de tais composições de albumina para diversas aplicações terapêuticas baseadas em albumina, e mais particularmente para o tratamento de doenças ou condições nas quais a EMT deve ser prevenida ou minimizada. Estas composições de albumina podem ser vantajosamente utilizadas em combinação com ingredientes ativos conhecidos. Também são descritas a composição de um agente anti-EMT para uso no tratamento de diversas indicações terapêuticas e, mais particularmente, para o tratamento de doenças ou condições em que a EMT deve ser prevenida ou minimizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
06/10/2025
RPI 2840
#7.1
02/25/2025
RPI 2825
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#6.23
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/02/2021
RPI 2617
#1.3
11/12/2019
RPI 2549
#1.1
06/25/2019
RPI 2529
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