Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2017, observadas as condições legais
08/10/2021
RPI 2640
Application data
Number
112019012217Type
Filing
Publication
PCT
EP2017083625 The patent was granted on 08/10/2021 and is in force until 12/19/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/19/2037
Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASTRAZENECA AB
SE
CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED
GB
Inventors
A. T. (pessoa física)
GB
F. G. (pessoa física)
GB
M. F. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
62/436,619 · 12/20/2016
Abstract
O relatório descritivo se relaciona geralmente a compostos da Fórmula (I): (I)e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em que R1 e R2 têm qualquer um dos significados definidos aqui. O relatório descritivo se relaciona também ao uso de tais compostos e seus sais para tratar ou prevenir doença mediada por DNA-PK, incluindo câncer. O relatório descritivo se relaciona adicionalmente a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e sais; kits compreendendo tais com-postos e sais; métodos de fabricação de tais compostos e sais; intermediários úteis na fabricação de tais compostos e sais; e a métodos de tratamento de doença mediadas por DNA-PK, incluindo câncer, usando tais compostos e sais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2017, observadas as condições legais
08/10/2021
RPI 2640
06/29/2021
RPI 2634
#9.1
05/25/2021
RPI 2629
#6.1
02/17/2021
RPI 2615
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/08/2020
RPI 2605
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200091554, de 23/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/11/2020
RPI 2588
08/04/2020
RPI 2587
A petição nº 870200091554, de 23/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/04/2020
RPI 2587
#1.3
11/12/2019
RPI 2549
#1.1
06/25/2019
RPI 2529
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