Alteração de sede deferida
#25.7
12/06/2022
RPI 2709
Application data
Number
112019011200Type
Filing
Publication
PCT
US2017064283 The patent was granted on 12/28/2021 and is in force until 12/01/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/01/2037
Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARVINAS OPERATIONS, INC.
US
Inventors
C. P. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
Q. Y. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/429,041 · 12/01/2016
US
62/540,049 · 08/01/2017
Abstract
A presente divulgação refere-se a compostos bifuncionais, que encontram utilidade como moduladores do receptor de estrogênio (proteína alvo). Em particular, a presente divulgação é direcionada a compostos bifuncionais que contêm, em uma extremidade, pelo menos um dentre um ligante de Von Hippel-Lindau, um ligante de cereblon, inibidores do ligante de Proteínas Da Apoptose, ligante de duplo-minuto homólogo 2 de camundongo, ou uma combinação destes, que se liga à respectiva ubiquitina ligase E3 e, na outra extremidade, uma fração que se liga à proteína alvo, de modo que a proteína alvo seja colocada em proximidade à ubiquitina ligase para efetuar a degradação (e inibição) da proteína alvo. A presente divulgação apresenta uma ampla gama de atividades farmacológicas associadas à degradação/inibição da proteína alvo. Doenças ou distúrbios que resultam da agregação ou acúmulo da proteína alvo são tratados ou prevenidos com os compostos e composições da presente divulgação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
12/06/2022
RPI 2709
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2017, observadas as condições legais
12/28/2021
RPI 2660
#9.1
10/26/2021
RPI 2651
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.1
07/13/2021
RPI 2636
#6.1
03/30/2021
RPI 2621
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/08/2020
RPI 2605
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200050862, de 24/04/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/12/2020
RPI 2575
05/05/2020
RPI 2574
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
10/08/2019
RPI 2544
#1.1
06/11/2019
RPI 2527
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