Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/17/2023
RPI 2715
Application data
Number
112019011131Type
Filing
Publication
PCT
EP2017084541 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/17/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventors
C. H. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
E. V. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
H. J. (pessoa física)
DE
K. H. (pessoa física)
DE
L. H. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
T. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
16206944.7 · 12/27/2016
EP
17184141.4 · 07/31/2017
EP
17184142.2 · 07/31/2017
Abstract
A presente invenção diz respeito a um anticorpo monoclonal capaz de se ligar à biotina. Em um exemplo de realização, o anticorpo monoclonal de acordo com a invenção também não se liga a uma porção biotina em uma molécula biotinilada, em que a porção biotina está ligada à molécula através do átomo de carbono da função carboxila da porção de ácido valérico da biotina. Também é divulgado um método para geração de um anticorpo divulgado na presente invenção. O anticorpo monoclonal de acordo com a invenção é de uso específico em um método para medir um analito em uma amostra, em que um par de (estrept)avidina/biotina é utilizado para ligar um agente de ligação analito-específico biotinilado a uma fase sólida revestida com (estrept)avidina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/17/2023
RPI 2715
#6.23
10/11/2022
RPI 2701
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#1.3
12/31/2019
RPI 2556
#1.3
12/24/2019
RPI 2555
#1.5
1. Apresente documento de cessão das prioridades EP 16206944.7, EP 17184141.4 e EP 17184142.2 assinado e datado por ROCHE DIAGNOSTICS GMBH contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI evidencia que este é co-depositante das prioridades e que este depositante é distinto daqueles que depositaram a petição de requerimento do pedido na fase nacional. A não apresentação desse documento acarretará na perda da prioridade.2. Explique a divergência no nome de um dos inventores (Michael GERG) que consta na publicação internacional WO 2018/122205 e o constante da petição inicial nº 870190050673 .
10/01/2019
RPI 2543
#1.1
06/11/2019
RPI 2527
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