Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
112019011098Type
Filing
Publication
PCT
CN2017116209 The patent was granted on 04/01/2025 and is in force until 12/14/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/14/2037
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Applicants
HUA MEDICINE (SHANGHAI) LTD.
CN
Inventors
G. W. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201611162346.7 · 12/15/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a uma dispersão sólida e a um método para preparação da mesma. A dispersão sólida contém um ativador de glicoquinase, uma marcação isotópica deste ou um sal medicinal deste e um suporte polimérico. A presente invenção refere-se ainda a uma composição de dispersão sólida contendo a dispersão sólida e um excipiente. A presente invenção também ser refere a um preparado oral do ativador de glicoquinase, contendo a dispersão sólida ou a composição da dispersão sólida. A presente invenção também se refere a um comprimido e uma cápsula do ativador de glicoquinase e a um método para preparação dos mesmos. Além disso, a presente invenção também se refere aos usos da dispersão sólida, da composição da dispersão sólida e dos preparados orais compreendendo o comprimido e a cápsula, os quais podem ser utilizados para tratar e/ou prevenir doenças ou condições médicas selecionadas e especialmente uma ou mais doenças selecionadas a partir de diabetes mellitus tipo I, diabetes mellitus tipo II, comprometimento da tolerância à glicose, comprometimento da glicose em jejum e hiperglicemia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2017, observadas as condições legais
04/01/2025
RPI 2830
#9.1
01/21/2025
RPI 2820
#6.1
09/24/2024
RPI 2803
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.23
09/08/2021
RPI 2644
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/02/2021
RPI 2617
#1.3
10/01/2019
RPI 2543
#1.1
06/11/2019
RPI 2527
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