Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/31/2022
RPI 2682
Application data
Number
112019009886Type
Filing
Publication
PCT
EP2017077899 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V.
NL
Inventors
A. F. (pessoa física)
IN
A. R. (pessoa física)
IN
A. N. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
EP
16198948.8 · 11/15/2016
Abstract
Um dispositivo (10) para aplicação de um fluido a uma superfície compreende um recipiente (12) com primeiro e segundo lados (16, 18) definindo superfícies substancialmente planares, o segundo lado (18) com uma abertura de dispensação (20) de fluido de limpeza; o dispositivo (10) compreende adicionalmente um compartimento (13) para alojar um fluido de limpeza e um ou mais membros de extensão (21, 40, 48) no segundo lado (18) para entrar em contato com a superfície quando o dispositivo(10) estiver em uso, tal dispositivo (10) ainda compreende um sistema de liberação de fluido de limpeza (14) para dispensar o fluido de limpeza do segundo lado (18) com um êmbolo (24) compreendendo uma base do êmbolo (26) tendo meios de vedação (34) que corresponde de maneira operacional com a abertura de dispensação (20), um membro de resiliência (32) adaptado para prover uma força na base do êmbolo (26) para selar a abertura de dispensação (20), e uma parte superior (28) que se projeta a uma câmara de ar (19) para permitir ar ao compartimento (13) quando o fluido de limpeza for liberado e um ou mais membros de extensão (40) configurados para mover juntamente com o êmbolo (24), de modo a criar uma abertura entre dito meios de vedação (34) e a abertura de dispensação (20), de modo a liberar o fluido de limpeza.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
05/31/2022
RPI 2682
#6.23
02/15/2022
RPI 2667
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#25.1
02/09/2021
RPI 2614
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/13/2019
RPI 2536
#1.1
05/28/2019
RPI 2525
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