Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
112019009410Type
Filing
Publication
PCT
FR2017052996 The patent was granted on 07/25/2023 and is in force until 10/31/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/31/2037
Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
FR
SAFRAN
FR
S. E. (pessoa física)
FR
U. I. (pessoa física)
FR
Inventors
A. M. (pessoa física)
FR
A. J. (pessoa física)
FR
E. D. (pessoa física)
FR
F. A. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1660849 · 11/09/2016
Abstract
A invenção se refere a uma peça de turbomáquina (30) revestida com pelo menos uma primeira camada de barreira térmica (33) compreendendo um material cerâmico e primeiras fibras cerâmicas (34) dispersadas na dita primeira camada. A primeira camada pode compreender um gradiente de composição química entre um material de barreira térmica e um material de proteção contra os aluminossilicatos de cálcio e de magnésio cujo teor é o mais elevado sobre uma zona externa da primeira camada, e/ou a primeira camada pode ser porosa e apresentar um gradiente de porosidade de modo que uma parte externa da primeira camada apresenta uma porosidade reduzida. A invenção visa igualmente a um processo de fabricação de uma tal peça compreendendo a formação da primeira camada sobre a peça por via úmida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais
07/25/2023
RPI 2742
#9.1
05/16/2023
RPI 2732
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.23
07/27/2021
RPI 2638
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/30/2019
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#1.1
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