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PROCESSO PARA FABRICAR UMA PEÇA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO DE SUPERLIGA DE CRISTAL ÚNICO À BASE DE NÍQUEL E PEÇA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO DE SUPERLIGA DE CRISTAL ÚNICO À BASE DE NÍQUEL

ExtintaInvention PatentPCT · FR2017052880

Application data

Number

112019008297

Type

Invention Patent

Filing

10/19/2017

Publication

07/09/2019

PCT

FR2017052880

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/17
  2. Publication07/09/19
  3. Examination
  4. Allowance05/09/23
  5. Grant06/27/23
  6. Terminated12/23/25

The patent was granted on 06/27/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SAFRAN

FR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

V. J. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

1660417 · 10/27/2016

Abstract

A invenção refere-se a um método para fabricar uma peça (1) que compreende um substrato de superliga de cristal único à base de níquel (2). Este método é caracterizado por compreender as etapas que consistem em: fabricação de um substrato de superliga de cristal único à base de níquel (2); formar um revestimento (3) no substrato (2), que compreende pelo menos uma camada (30) de um primeiro tipo que compreende alumínio e platina, pelo menos uma camada (31) de um segundo tipo que compreende alumínio, silício, platina e uma camada (32) de um terceiro tipo que compreende níquel, alumínio, silício e platina, sendo a camada (32) de terceiro tipo a camada mais externa da pilha de camadas de revestimento (3); e formar uma camada de alumina dopada com silício (4) na camada (32) de terceiro tipo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/23/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

09/02/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2017, observadas as condições legais

06/27/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2731

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

07/20/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/09/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2019

RPI 2522

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