Indeferimento
#9.2
02/01/2022
RPI 2665
Application data
Number
112019008171Type
Filing
Publication
PCT
CN2018114401 The application was refused by the INPI on 02/01/2022. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ADVANTAGEOUS NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
KY
Inventors
B. M. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Abstract
A presente invenção se refere às implementações que incluem o recebimento, por um nódulo de consenso de uma blockchain, de dados de transação e uma assinatura digital dos dados da transação. Os dados de transação incluem um valor de compromisso, um número aleatório e uma quantia de transação a ser transferida entre uma conta pública ou uma conta privada do primeiro nódulo de usuário para uma conta pública ou uma conta privada de um segundo nódulo de usuário. O nódulo de consenso verifica a assinatura digital dos dados da transação utilizando uma chave pública do primeiro nódulo do usuário. Em seguida, determina que a quantia de transação é válida, se o valor de compromisso estiver correto com base no número aleatório e no esquema de compromisso, e a quantia de transação for inferior ou igual a um saldo entre a conta pública ou a conta privada o primeiro nódulo do usuário antes da transferência da quantia de transação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
02/01/2022
RPI 2665
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#7.1
09/08/2021
RPI 2644
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210044411, de 17/05/2021, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2618, de 29/12/2020.
06/08/2021
RPI 2631
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH.
06/01/2021
RPI 2630
#25.1
02/09/2021
RPI 2614
#25.1
01/19/2021
RPI 2611
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota n° 0345-2017-AGU/PGF/INPI/COOPI-DJ-2.2 DA Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/10/2019
RPI 2540
#1.1
09/03/2019
RPI 2539
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