Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2018, observadas as condições legais
08/20/2024
RPI 2798
Application data
Number
112019008065Type
Filing
Publication
PCT
KR2018004642 The patent was granted on 08/20/2024 and is in force until 04/20/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/20/2038
Latest action published by the INPI: 08/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMI PHARM CO., LTD
KR
Inventors
K. L. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2017-0051868 · 04/21/2017
KR
10-2017-0146264 · 11/03/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição para reduzir a gordura localizada sem dor, edema e efeito secundário, e um método para preparar a mesma. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a uma composição compreendendo ácido glicocólico (ou um sal do mesmo) ou ácido taurocólico (ou um sal do mesmo) e fosfatidilcolina (PPC) em uma razão de mistura particular para reduzir a gordura localizada sem efeitos secundários tais como dor, edema, necrose de células musculares, fibroblastos e células endoteliais vasculares, a não ser adipócitos, anestesia de locais de administração, inchaço extenso, eritema, enduração, parestesia, nódulo, prurido, sensação de queimadura, lesão de nervo e disfagia, e um método para preparar a mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2018, observadas as condições legais
08/20/2024
RPI 2798
#9.1
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#7.1
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#6.23
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#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#7.5
06/15/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/11/2021
RPI 2627
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/02/2019
RPI 2530
#1.1
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RPI 2521
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