(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

112019008049

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2017071358

Application data

Number

112019008049

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2017

Publication

-

PCT

EP2017071358

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/17
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 08/24/2017. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GENERAL ELECTRIC TECHNOLOGY GMBH

CH

See this company's full portfolio

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

15/682,460 · 08/21/2017

US

62/379,243 · 08/24/2016

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

10/22/2019

RPI 2546

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2017 071358 de 24/08/2017, dando entrada na fase nacional em 18/04/2019, apesar do prazo expirar em 24/02/2019 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de que o e-mail contendo as informações do pedido para que fosse realizada a entrada na fase nacional no Brasil não foi recebido pelos Procuradores brasileiros elegidos pela Depositante. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

08/06/2019

RPI 2535

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/30/2019

RPI 2521

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.