Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
10/31/2023
RPI 2756
Application data
Number
112019008044Type
Filing
Publication
PCT
US2018018396 The patent was granted on 10/31/2023 and is in force until 02/15/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/15/2038
Latest action published by the INPI: 10/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
WENGER MANUFACTURING INC.
US
WENGER MANUFACTURING, LLC
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/699,642 · 09/08/2017
US
62/459,215 · 02/15/2017
Abstract
Trata-se de parafusos de extrusão de núcleo oco de alta transferência térmica (50, 52, 124, 126, 190) que incluem eixos de núcleo oco alongados (54, 128, 130, 192) equipados com rosca helicoidal (56, 132, 134, 194) ao longo dos comprimentos da mesma. A rosca (132, 134, 194) também pode ser de construção oca que se comunica com os eixos de núcleo oco (54, 128, 130, 192). A estrutura (88, 90) é fornecida para entrega de meios de troca de calor (por exemplo, vapor) nos eixos de núcleo oco (54, 128, 130, 192) e a rosca oca (132, 134, 194). A rosca (56, 132, 134, 194) também inclui uma seção de passo reversa dianteira (64, 162, 216). Os parafusos de extrusão (50, 52, 124, 126, 190) são projetados para serem usados como pares complementares como parte de dispositivos de processamento de parafusos gêmeos (20), e são projetados para conferir altos níveis de energia térmica em materiais que são processados nos dispositivos (20), sem adicionar umidade adicional.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais
10/31/2023
RPI 2756
#9.1
09/05/2023
RPI 2748
#6.1
05/09/2023
RPI 2731
#25.4
03/14/2023
RPI 2723
#6.23
06/07/2022
RPI 2683
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/02/2019
RPI 2530
#1.1
04/30/2019
RPI 2521
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