Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
112019006726Type
Filing
Publication
PCT
JP2017021783 The patent was granted on 09/21/2021 and is in force until 06/13/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/13/2037
Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
JP
Inventors
S. F. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2016-236507 · 12/06/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a um dispositivo de codificação de imagem adaptado para segmentar uma imagem em blocos e codificar a imagem em unidades de blocos resultantes da segmentação da imagem. Uma unidade de segmentação de bloco (101) recursivamente segmenta a imagem em retângulos de um tamanho predeterminado para gerar um bloco a ser codificado. Uma unidade de geração de fluxo de bits (105) codifica a informação de segmentação de bloco do bloco a ser codificado. A unidade de segmentação de bloco (101) inclui: uma unidade de divisão em quatro partes que divide em quatro um bloco alvo em segmentação recursiva em uma direção horizontal uma direção vertical para gerar quatro blocos; e uma unidade de divisão em duas partes que divide em dois um bloco alvo em segmentação recursiva em uma direção horizontal ou uma direção vertical para gerar dois blocos. Quando a segmentação recursiva anterior for dividida em duas partes, a unidade de divisão em duas partes irá impedir que um bloco alvo sujeito à segmentação recursiva atual seja segmentado na mesma direção que uma direção na qual o bloco foi segmentado na segmentação recursiva anterior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
#9.1
08/10/2021
RPI 2640
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210016843, de 19/02/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Portaria PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608 de 29/12/2020.
03/09/2021
RPI 2618
03/02/2021
RPI 2617
#1.3
06/25/2019
RPI 2529
#1.1
04/16/2019
RPI 2519
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