Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais
07/08/2025
RPI 2844
Application data
Number
112019005322Type
Filing
Publication
PCT
JP2017034620 The patent was granted on 07/08/2025 and is in force until 09/26/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/26/2037
Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. K. (pessoa física)
JP
Inventors
A. M. (pessoa física)
JP
H. O. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2016-187605 · 09/26/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a um composto representado pela fórmula (I) em que um anel indol ou um anel pirrolo[2,3-b]piridina e um esqueleto de pirazolopiridina são ligados usando um substituinte, ou um sal do composto; solvatos do mesmo; e agentes profiláticos ou terapêuticos para diabetes mellitus não dependente de insulina (diabetes melito tipo 2), obesidade, e similares, em que o referido composto, sal ou solvato é usado como um ingrediente ativo. (Na fórmula X, Y, Q1, Q2, R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, n1, n2, Z1, e Z2 representa substâncias indicadas na presente especificação).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais
07/08/2025
RPI 2844
#9.1
04/29/2025
RPI 2834
#7.1
01/07/2025
RPI 2818
#6.1
08/27/2024
RPI 2799
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.23
08/31/2021
RPI 2643
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/09/2021
RPI 2618
#1.3
07/02/2019
RPI 2530
#1.1
04/02/2019
RPI 2517
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