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Official data from INPI

1-ARILNAFTIRIDINA-3-CARBOXAMIDAS 7-SUBSTITUÍDAS E SEU USO.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2017072339

Application data

Number

112019004982

Type

Invention Patent

Filing

09/06/2017

Publication

08/20/2019

PCT

EP2017072339

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/17
  2. Publication08/20/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. S. (pessoa física)

DE

A. V. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

T. F. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

16188728.6 · 09/14/2016

EP

16202509.2 · 12/06/2016

Abstract

1-ARILNAFTIRIDINA-3-CARBOXAMIDAS 7-SUBSTITUÍDAS E SEU USO. O presente pedido se refere a novas 1-arilnaftiridina-3-carboxamidas 7-substituídas, a processos para sua preparação, a seu uso, isoladamente ou em combinações para o tratamento e/ou a prevenção de doenças e a seu uso para a produção de medicamentos para o tratamento e/ou a prevenção de doenças, em particular, para o tratamento e/ou a prevenção de distúrbios cardiovasculares e/ou distúrbios renais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2838 de 27/05/2025.

10/14/2025

RPI 2858

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

05/27/2025

RPI 2838

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

07/13/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/04/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/09/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/20/2019

RPI 2537

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 por ter sido indevida.

08/13/2019

RPI 2536

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2526. Na petição de cumprimento de exigência foi apresentado comprovante de pagamento, porém esse pagamento não foi associado pedido em questão, assim como não foi apresentado copia da GRU, para se verificar os dados da mesma

07/30/2019

RPI 2534

Exigências diversas

#1.5

Como foram solicitados 2 serviços (Procuração e cessão de prioridade) através da petição 870190038557 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.

06/04/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/26/2019

RPI 2516

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