Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2838 de 27/05/2025.
10/14/2025
RPI 2858
Application data
Number
112019004982Type
Filing
Publication
PCT
EP2017072339 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
Inventors
A. S. (pessoa física)
DE
A. V. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
T. M. (pessoa física)
DE
T. F. (pessoa física)
DE
T. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
16188728.6 · 09/14/2016
EP
16202509.2 · 12/06/2016
Abstract
1-ARILNAFTIRIDINA-3-CARBOXAMIDAS 7-SUBSTITUÍDAS E SEU USO. O presente pedido se refere a novas 1-arilnaftiridina-3-carboxamidas 7-substituídas, a processos para sua preparação, a seu uso, isoladamente ou em combinações para o tratamento e/ou a prevenção de doenças e a seu uso para a produção de medicamentos para o tratamento e/ou a prevenção de doenças, em particular, para o tratamento e/ou a prevenção de distúrbios cardiovasculares e/ou distúrbios renais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2838 de 27/05/2025.
10/14/2025
RPI 2858
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento da anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 221, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
05/27/2025
RPI 2838
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.23
07/13/2021
RPI 2636
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/09/2021
RPI 2618
#1.3
08/20/2019
RPI 2537
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 por ter sido indevida.
08/13/2019
RPI 2536
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2526. Na petição de cumprimento de exigência foi apresentado comprovante de pagamento, porém esse pagamento não foi associado pedido em questão, assim como não foi apresentado copia da GRU, para se verificar os dados da mesma
07/30/2019
RPI 2534
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (Procuração e cessão de prioridade) através da petição 870190038557 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
06/04/2019
RPI 2526
#1.1
03/26/2019
RPI 2516
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