Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/02/2024
RPI 2778
Application data
Number
112019004320Type
Filing
Publication
PCT
IB2017055382 The application was allowed on 12/19/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CLIPFORT, LTD.
IL
Inventors
D. B. (pessoa física)
IL
O. K. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
15/258.276 · 09/07/2016
Abstract
Um dispositivo de bloqueio de descarga é compatível com uma arma de fogo que tem um alojamento de pente e uma barra de gatilho. A barra de gatilho tem uma faixa de movimento entre uma posição liberada dianteira e uma posição de descarga traseira. O dispositivo de bloqueio de descarga compreende uma cobertura configurada para ser recebida de modo removível no alojamento de pente; um mecanismo de travamento conectado à cobertura; e um elemento de travamento de rotação conectado ao mecanismo de travamento e que tem uma projeção rotatória configurada para rotacionar pelo menos parcialmente entre um estado travado e um estado destravado. A projeção rotatória é configurada para impedir o movimento da barra de gatilho para a posição de descarga traseira e impedir a extração do dispositivo de bloqueio de descarga do alojamento de pente quando no estado travado; e permitir o movimento da barra de gatilho para a posição de descarga traseira e permitir a extração do dispositivo de bloqueio de descarga do alojamento de pente quando no estado destravado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/02/2024
RPI 2778
#9.1
12/19/2023
RPI 2763
#6.1
04/18/2023
RPI 2728
#6.23
12/07/2021
RPI 2657
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#1.3
08/13/2019
RPI 2536
#1.5
Como foram solicitados 2 (Tradução dos documentos apresentados no deposito e modificações no pedido) serviços através da petição 870190030118 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
05/28/2019
RPI 2525
#1.1
05/14/2019
RPI 2523
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