200
Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
02/10/2026
RPI 2875
Application data
Number
112019004269Type
Filing
Publication
PCT
CZ2017050037 The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
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Applicants
SANOFI
FR
Inventors
A. P. (pessoa física)
CZ
J. S. (pessoa física)
CZ
O. D. (pessoa física)
CZ
P. M. (pessoa física)
CZ
IPC Classification
Priority claims
CZ
PV2016-539 · 09/05/2016
Abstract
A invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo os ingredientes ativos rosuvastatina de fórmula I, com o nome sistemático (3R, 5S, 6E) -7-[4-(4-fluorofenil)-2-(N-methylmethanesulfonamido)-6-(propano-2-il) pirimidin-5-il]-3,5-di-hidroxi-6-enco ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, ésteres, hidratos ou solvatos, e ezetimiba de fórmula II, com o nome sistemático (3R, 4S)-1-(4-fluorofenil)-3-[(3S)-3-(4-fluorofenil)-3-hidroxipropil]-4-(4-hidroxifenil) azetidin-2-ona ou do seu sais, ésteres, hidratos ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis, bem como um método de preparação da presente composição farmacêutica. A proporção em peso das camadas é de 1: 2 a 2: 1. (I), (II).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
02/10/2026
RPI 2875
Requerente da Nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/11/2025
RPI 2862
#17.1
Requerente da nulidade: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870250052606 - 23/6/2025
08/12/2025
RPI 2849
REFERENTE A RPI 2816 DE 24/12/2024, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.
02/04/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2017, observadas as condições legais
12/24/2024
RPI 2816
#9.1
10/01/2024
RPI 2804
#7.1
05/28/2024
RPI 2786
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
07/13/2021
RPI 2636
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/09/2021
RPI 2618
#1.3
06/04/2019
RPI 2526
#1.1
05/14/2019
RPI 2523
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