Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2017, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
Application data
Number
112019003945Type
Filing
Publication
PCT
US2017049473 The patent was granted on 03/03/2026 and is in force until 08/30/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/30/2037
Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AERIE PHARMACEUTICALS, INC.
US
ALCON INC.
CH
Inventors
C. K. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/382,237 · 08/31/2016
Abstract
A presente revelação proporciona composição oftálmica composta por 2,4-dimetilbenzoato 4-(3-amino-1-(isoquinoiina-6-ilamino)-1-oxopropan-2-il)benzila ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis; de cerca de 0,01% peso/volume a aproximadamente 1,0% peso/volume de tampão; e cerca de 0,1% de peso/volume para cerca de 10% de peso/volume de agente de tonicidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2017, observadas as condições legais
03/03/2026
RPI 2878
#25.1
05/06/2025
RPI 2835
#25.7
04/24/2025
RPI 2833
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870250009657 de 05/02/2025, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, para cada alteração de endereço que a empresa cedente tenha sofrido, visto que o endereço que consta no documento de cessão apresentado é diferente do endereço informado no depósito. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
02/18/2025
RPI 2824
#9.1
01/28/2025
RPI 2821
#7.1
08/06/2024
RPI 2796
#6.1
04/09/2024
RPI 2779
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
07/13/2021
RPI 2636
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/09/2021
RPI 2618
#1.3
05/21/2019
RPI 2524
#1.1
03/06/2019
RPI 2513
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