Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2017, observadas as condições legais
12/13/2022
RPI 2710
Application data
Number
112019001876Type
Filing
Publication
PCT
NL2017050516 The patent was granted on 12/13/2022 and is in force until 08/03/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/03/2037
Latest action published by the INPI: 12/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
NL
Inventors
J. O. (pessoa física)
NL
K. K. (pessoa física)
NL
M. C. (pessoa física)
NL
P. R. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2017281 · 08/03/2016
Abstract
O presente documento refere-se a um sistema para preparar bebidas, incluindo uma segunda cápsula trocável (4B), e disposto para opcionalmente incluir uma primeira cápsula trocável (4A). A segunda cápsula é maior que a primeira cápsula. O sistema também inclui um aparelho com uma primeira parte da câmara de infusão (18) e uma segunda parte da câmara de infusão (20) que forma uma câmara de infusão (22A) para seletivamente prender uma das cápsulas e um dispositivo de dispensação de fluido para fornecer fluido sob pressão para a primeira parte da câmara de infusão. A primeira parte da câmara de infusão tem uma cavidade (24) para reter seletivamente a primeira ou a segunda cápsulas. A primeira parte da câmara de infusão pode incluir um primeiro volume (126) não ocupado pela primeira cápsula trocável (4A) ao segurar essa cápsula. A primeira parte da câmara de infusão (18) pode incluir um segundo volume (130) não ocupado pela segunda cápsula trocável (4B) ao segurar essa cápsula.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2017, observadas as condições legais
12/13/2022
RPI 2710
#9.1
11/08/2022
RPI 2705
#6.23
01/11/2022
RPI 2662
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/07/2019
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#1.1
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