Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
07/18/2023
RPI 2741
Application data
Number
112019001641Type
Filing
Publication
PCT
US2017044283 The patent was granted on 07/18/2023 and is in force until 07/28/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/28/2037
Latest action published by the INPI: 07/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
US
Inventors
C. H. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/368,649 · 07/29/2016
Abstract
Um sistema de marcador incluindo pelo menos um sensor configurado para ser posicionado em relação a um recipiente para obter informação relativa ao conteúdo no interior do recipiente, e um módulo de controle que recebe a informação detectada. Com base na informação detectada, o sistema determina se o conteúdo do recipiente é aprovado para uso para a aplicação e/ou equipamento específico. A título de exemplo, a informação a ser detectada pode ser um marcador químico adicionado ao conteúdo do recipiente, um ingrediente no recipiente ou informação lida do exterior do recipiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
07/18/2023
RPI 2741
#9.1
05/23/2023
RPI 2733
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220080859, de 05/09/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
09/27/2022
RPI 2699
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220080859, de 05/09/2022
09/20/2022
RPI 2698
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 25/00 , G01N 31/00 , G01N 33/00
08/23/2022
RPI 2694
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/07/2019
RPI 2522
#1.1
02/05/2019
RPI 2509
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