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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES À BASE DE EMULSÕES DE CERA E COMPOSTOS INORGÂNICOS PARTICULADOS PARA HIDRORREPELÊNCIA MELHORADA E USO DAS MESMAS

IndeferidaInvention PatentPCT · BR2017050213

Application data

Number

112019001609

Type

Invention Patent

Filing

07/28/2017

Publication

04/30/2019

PCT

BR2017050213

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/28/17
  2. Publication04/30/19
  3. Examination
  4. Refused05/09/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 05/09/2023. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

PR, BR

Inventors

B. U. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Priority claims

BR

PCT/BR2016/050175 · 07/28/2016

Abstract

São descritas composições à base de emulsões de cera e compostos inorgânicos particulados para hidrorrepelência melhorada compreendendo, em porcentual em relação ao total da composição, de 5% a 90% de água, de 0,01% a 20% de surfactantes, de 2% a 90% de ceras e de 2% a 90% de compostos inorgânicos particulados com tamanho de partícula entre 0,01µm e 1000µm e selecionados dentre filossilicatos não modificados como o agalmatolito, aluminossilicato de potássio, talco, silicato de magnésio, ou misturas destes em qualquer proporção, acrescentados antes ou depois da emulsificação das ditas ceras apresentam um efeito sinérgico de incremento da hidrorrepelência quando as ditas composições são aplicadas, preferencialmente em painéis compósitos de madeira reconstituída.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

05/09/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/13/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/24/2022

RPI 2681

Parecer de pré-exame

#6.23

07/20/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/30/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2019

RPI 2509

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