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Official data from INPI

SISTEMA DE BARRA DE PROTEÇÃO PARA ABSORÇÃO DE SOM

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2017067073

Application data

Number

112019000659

Type

Invention Patent

Filing

07/07/2017

Publication

07/02/2019

PCT

EP2017067073

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/17
  2. Publication07/02/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ROCKWOOL INTERNATIONAL A/S

DK

Inventors

B. S. (pessoa física)

DK

H. S. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

K. J. (pessoa física)

DK

L. P. (pessoa física)

DK

M. E. (pessoa física)

DK

S. A. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

16178822.9 · 07/11/2016

Abstract

A presente invenção refere-se a um sistema de barra de proteção para absorção de som de para instalação em uma lateral ou lado médio de uma estrada, o referido sistema de barra de proteção compreende uma série de postes de suporte, que são, de preferência, orientados verticalmente, pelo menos, um painel de absorção de ruído que pode ser montado sobre os referidos postes de suporte, e uma série de barras de proteção longitudinais montadas no lado do sistema de barra de proteção virado para a estrada, em que o referido painel de absorção de ruído compreende um material de absorção de ruído que é envolto em um material de absorção de energia fornecida com aberturas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/27/2022

RPI 2699

Parecer de pré-exame

#6.23

06/07/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/02/2019

RPI 2530

Exigências diversas

#1.5

Apresentar o relatório descritivo.

04/24/2019

RPI 2520

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/22/2019

RPI 2507

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