Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2017, observadas as condições legais
08/26/2025
RPI 2851
Application data
Number
112019000636Type
Filing
Publication
PCT
IL2017050802 The patent was granted on 08/26/2025 and is in force until 07/16/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/16/2037
Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JIANGSU NHWA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
MAPI PHARMA LTD.
IL
Inventors
S. R. (pessoa física)
IL
Y. S. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
62/363,267 · 07/17/2016
Abstract
A presente invenção se refere a composições farmacêuticas de liberação prolongada compreendendo pregabalina ou um sal do mesmo, que são adaptados à liberação do ingrediente ativo pregabalina de acordo com um perfil de liberação duplo. As formulações compreendem dois componentes, o primeiro (ER rápida) fornecendo liberação prolongada do ingrediente ativo em um modo controlado curto durante de cerca de 4 a cerca de 6 horas, e o segundo (ER lenta ou de manutenção) fornecendo a liberação prolongada do ingrediente ativo durante um período de 24 horas. A proporção de cada componente na formulação pode ser ajustada para conseguir a AUC e o efeito terapêutico desejado após a administração oral a um sujeito. A invenção ainda se refere aos métodos de uso de composições farmacêuticas para o tratamento de condições e distúrbios que respondem ao tratamento com pregabalina, tais como dor neuropática associada com neuropatia diabética periférica (DPN), neuralgia pós-herpética (PHN), epilepsia, convulsões e fibromialgia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2017, observadas as condições legais
08/26/2025
RPI 2851
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#7.5
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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