Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/06/2025
RPI 2835
Application data
Number
112019000211Type
Filing
Publication
PCT
EP2017066789 The application was refused on 05/06/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SAVARE' I.C. S.R.L.
IT
Inventors
B. S. (pessoa física)
IT
I. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
EP
16178432.7 · 07/07/2016
EP
16178433.5 · 07/07/2016
IT
102017000030594 · 03/20/2017
Abstract
A presente invenção descreve novas formulações do adesivo de colagem a quente tendo processabilidade melhorada e que são facilmente processáveis mesmo com os processos em alta velocidade e em particular com processos de Pulverização ou Fiberização. As ditas formulações de adesivo de colagem a quente compreendem, como seu componente polimérico principal, pelo menos uma composição polimérica de metaloceno buteno-1 isotático, que tem uma viscosidade baixa, e que tem uma composição substancialmente bimodal, diretamente obtida durante a polimerização, em duas etapas de reação consecutivas e separadas, onde o primeiro polímero (polímero A) da dita composição polimérica composicionalmente bimodal é um homopolímero de buteno-1 isotático ou um copolímero de buteno-1 isotático com uma outra olefina, enquanto o segundo polímero (polímero B) é um copolímero isotático de buteno-1, com uma outra olefina, com uma composição química obviamente diferente de A, qualitativa e/ou quantitativamente; as ditas colas quentes compreendendo ainda um modificador de viscosidade que não seja sólido na temperatura ambiente. As formulações do adesivo de colagem a quente de acordo com a presente invenção são particularmente adequadas para serem usadas na fabricação de artigos higiênicos absorventes, em vários tipos de aplicações dentro dos ditos artigos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/06/2025
RPI 2835
#9.2
11/29/2022
RPI 2708
#7.1
08/09/2022
RPI 2692
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.23
08/31/2021
RPI 2643
Perda das prioridades EP 16178432.7 de 07/07/2016 e EP 16178433.5 de 07/07/2016 reivindicadas no PCT/EP2017/066789 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas
07/16/2019
RPI 2532
#1.3
07/09/2019
RPI 2531
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2018/007451 de 11/01/2018 como ITALO CORZANI e o constante no formulário da petição inicial nº 870190001226 de 04/01/2019 como ITALO CORZNI, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
04/16/2019
RPI 2519
#1.1
01/15/2019
RPI 2506
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