Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/21/2025
RPI 2820
Application data
Number
112018077490Type
Filing
Publication
PCT
US2017039950 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
FR
Inventors
M. P. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/382,896 · 12/19/2016
US
15/382,902 · 12/19/2016
US
62/356,962 · 06/30/2016
Abstract
Um método e um aparelho para a produção de gases de ar através da separação criogênica de ar pode incluir as etapas de enviar um fluxo de ar purificado e comprimido para uma caixa fria sob condições eficazes para separar criogenicamente o fluxo de ar em um produto de oxigênio e nitrogênio utilizando um sistema de colunas, em que o fluxo de ar purificado e comprimido está a uma pressão de alimentação quando está a entrar no sistema de colunas; extrair o produto de oxigênio a uma pressão de produto; fornecer o produto de oxigênio a uma pressão de fornecimento para uma tubulação de oxigênio, em que a tubulação de oxigênio tem uma pressão de tubulação; em que, durante o segundo modo de operação, o método pode incluir monitorar a pressão da tubulação; e reduzir a diferença entre a pressão de tubulação e a pressão de fornecimento. Ao operar de uma maneira dinâmica, pode ser realizada uma economia de energia em casos em que a pressão de tubulação se desvia de seu valor mais alto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/21/2025
RPI 2820
#6.23
09/10/2024
RPI 2801
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/26/2024
RPI 2777
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
09/08/2020
RPI 2592
Requerente da Devolução de Prazo: LAIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POURLETUDE ET LEXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE (FR). Decisão: Despacho: Não concedida a devolução de prazo solicitada de acordo com a Resolução INPI/PR nº 178/2017. [140]
06/23/2020
RPI 2581
Perda da prioridade US 62/356,962 reivindicada no PCT/US2017/039950, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (L'AIR LIQUIDE SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ÉTUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/16/2019
RPI 2519
#1.3
04/09/2019
RPI 2518
#1.1
01/08/2019
RPI 2505
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