Transferência deferida
#25.1
01/21/2025
RPI 2820
Application data
Number
112018077476Type
Filing
Publication
PCT
JP2017022838 The patent was granted on 10/25/2022 and is in force until 06/21/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/21/2037
Latest action published by the INPI: 01/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COSMOS TECHNICAL CENTER CO., LTD.
JP
NIKKO CHEMICALS CO., LTD.
JP
NIPPON SURFACTANT INDUSTRIES CO., LTD.
JP
Inventors
S. U. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2016-128304 · 06/29/2016
Abstract
A presente invenção tem como objetivo fornecer agentes de melhoramento de cabelos danificados e cosméticos melhoradores de cabelos danificados que contém os mesmos, capazes de fornecer excelentes efeitos de melhoramento aos cabelos danificados sem o uso de trabalho complicado e de um componente especial caro e capaz de reter os efeitos durante um período de tempo prolongado. Verificou-se que o uso de um ou mais dos derivados de ácido L-ascórbico selecionados a partir de derivados de ácido L-ascórbico específicos e de os sais dos mesmos, que foram convencionalmente usados em cosméticos como componentes úteis devido às atividades fisiológicas, como um efeito de branqueamento da pele, como agentes de melhoramento de cabelos, e contendo ainda estes em um cosmético para cabelos e a aplicação do cosmético para cabelos ao cabelo danificado, melhorando os efeitos, como o aumento da hidrofobicidade na superfície do cabelo danificado e intensificado ainda a suavidade do cabelo, foram exibidos. Assim, os agentes de melhoramento de cabelos danificados e os cosméticos melhoradores de cabelos danificados contendo os mesmos eficazes para cabelos danificados foram fornecidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
01/21/2025
RPI 2820
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2017, observadas as condições legais
10/25/2022
RPI 2703
#9.1
09/06/2022
RPI 2696
#7.1
05/10/2022
RPI 2679
#7.1
01/11/2022
RPI 2662
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
05/18/2021
RPI 2628
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/02/2019
RPI 2517
#1.1
01/08/2019
RPI 2505
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