Restauração da patente
#24.4
10/15/2024
RPI 2806
Application data
Number
112018077463Type
Filing
Publication
PCT
CZ2016000095 The patent was granted on 12/07/2021 and is in force until 08/22/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/22/2036
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Applicants
BIO AGENS RESEARCH AND DEVELOPMENT- BARD S.R.O.
CZ
Inventors
M. S. (pessoa física)
CZ
R. K. (pessoa física)
CZ
IPC Classification
Priority claims
CZ
PV 2016-403 · 07/01/2016
CZ
PV 2016-417 · 07/08/2016
Abstract
Uma preparação contendo o micro-organismo micoparasítico Pythium oligandrum para o tratamento de dermatofitoses e de infecções por leveduras sobre a pele e as membranas mucosas obtida a partir de uma mistura seca contendo de 0,1 a 99,9% em peso de micro-organismo micoparasítico Pythium oligandrum e de 0,1 a 99,9% em peso de substâncias auxiliares, contendo pelo menos um componente de um grupo compreendendo absorvente, agente tamponante, agente umectante, desodorante e aroma. Esta preparação contém de 1 a 10 x 106, com preferência de 10 a 50, células viáveis do micro-organismo Pythium oligandrum por 1 mL de suspensão aquosa no sítio de aplicação da preparação, pela qual as células viáveis do micro-organismo Pythium oligandrum compreendem oósporos dormentes, zoósporos encistados e micélio coenocítico viável. São reivindicados diferentes métodos de aplicação. Modalidades exemplificadoras mostram a viabilidade de células usando testes genéticos e testes práticos conduzidos sob a supervisão de dermatologistas, estomatologistas e veterinários.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
10/15/2024
RPI 2806
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
06/18/2024
RPI 2789
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2016, observadas as condições legais
12/07/2021
RPI 2657
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#9.1
08/24/2021
RPI 2642
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
02/11/2020
RPI 2562
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
11/05/2019
RPI 2548
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/02/2019
RPI 2517
#1.1
01/08/2019
RPI 2505
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