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Official data from INPI

MÉTODO E APARELHO PARA SEPARAR PLÁSTICO E CELULOSE DE PRODUTOS SANITÁRIOS ABSORVENTES PÓS-CONSUMO

ExtintaInvention PatentPCT · IB2017055798

Application data

Number

112018075916

Type

Invention Patent

Filing

09/25/2017

Publication

03/19/2019

PCT

IB2017055798

Progress at the INPI

  1. Filing09/25/17
  2. Publication03/19/19
  3. Examination
  4. Allowance06/28/22
  5. Grant07/26/22
  6. Terminated11/05/24

The patent was granted on 07/26/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FATER S.P.A.

IT

Inventors

G. V. (pessoa física)

IT

G. L. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

102016000097297 · 09/28/2016

Abstract

Método para separar plástico e celulose de produtos sanitários absorventes pós-consumo, compreendendo: - esterilizar lotes sucessivos de produtos sanitários absorventes pós-consumo em pelo menos uma autoclave rotativa (18), - fragmentar os produtos sanitários absorventes esterilizados e obter material contendo plástico e celulose esterilizado e fragmentado, - secar o material esterilizado e fragmentado contendo plástico e celulose, e - separar a celulose do plástico do dito material esterilizado, fragmentado e seco em pelo menos um separador centrífugo (66).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

07/16/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais

07/26/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

06/28/2022

RPI 2686

Adição na publicação

#15.35

09/21/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

05/25/2021

RPI 2629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/19/2019

RPI 2515

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/26/2018

RPI 2503

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