111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/30/2024
RPI 2795
Application data
Number
112018075408Type
Filing
Publication
PCT
US2017039428 The application was refused on 07/30/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOVELIS INC.
US
Inventors
D. K. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/355,527 · 06/28/2016
Abstract
Trata-se de ligas para folhas de alumínio de qualidade anodizada com qualidade de superfície aprimorada e métodos para fabricar essas folhas. As ligas são projetadas para minimizar a formação de partículas intermetálicas catódicas que resultam em riscos na superfície de produtos de folhas anodizadas formados a partir das ligas. Além disso, as ligas permitem a incorporação de sucata reciclada de alumínio em folhas de qualidade anodizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/30/2024
RPI 2795
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/21/2024
RPI 2785
#12.2
Recurso: 870230053505 - 22/6/2023
07/11/2023
RPI 2740
#9.2
05/02/2023
RPI 2730
#7.1
11/01/2022
RPI 2704
#7.1
05/10/2022
RPI 2679
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
07/20/2021
RPI 2637
#1.3
06/04/2019
RPI 2526
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/355,527 de 28/06/2016 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870180130628 de 17/09/2018 é referente a um pedido posterior (US 15/634,199 de 27/06/2017) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
03/19/2019
RPI 2515
#1.1
12/18/2018
RPI 2502
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