Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
11/11/2025
RPI 2862
Application data
Number
112018075298Type
Filing
Publication
PCT
EP2017064279 The patent was granted on 11/11/2025 and is in force until 06/12/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/12/2037
Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
OCTAPHARMA AG
CH
Inventors
K. A. (pessoa física)
AT
U. R. (pessoa física)
AT
W. K. (pessoa física)
AT
IPC Classification
Priority claims
EP
16174019.6 · 06/10/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição líquida que compreende imunoglobulinas policlonais, pelo menos um aminoácido modulador da viscosidade, selecionado a partir de arginina e histidina, e pelo menos um aminoácido estabilizante, selecionado a partir de glicina e prolina, em que mais de 90% das imunoglobulinas policlonais encontram-se na forma de monômeros ou dímeros e menos de 5% na forma de polímeros, em que a concentração de imunoglobulina na composição é de mais de 160 g/l e o pH encontra-se na faixa de 5,2 a 5,9. A presente invenção refere-se ainda a uma composição líquida para uso em tratamento médico, aminoácidos para formulação de imunoglobulinas policlonais em alta concentração e método de formulação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
11/11/2025
RPI 2862
#9.1
10/07/2025
RPI 2857
#6.1
06/03/2025
RPI 2839
#7.1
12/03/2024
RPI 2813
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/03/2020
RPI 2600
#1.3
03/19/2019
RPI 2515
#1.1
12/18/2018
RPI 2502
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