Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2017, observadas as condições legais
03/16/2021
RPI 2619
Application data
Number
112018074921Type
Filing
Publication
PCT
EP2017063914 The patent was granted on 03/16/2021 and is in force until 06/08/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/08/2037
Latest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PRYSMIAN S.P.A.
IT
Inventors
A. N. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
EP
PCT/EP2016/062959 · 06/08/2016
Abstract
É descrito um cabo de alimentação que compreende pelo menos um condutor e um tubo oco pelo menos parcialmente enchido com um material rastreável. O material rastreável compreende um rastreador associado a um código exclusivamente identificável e está na forma líquida ou em gel. O rastreador pode compreender um ou mais de: partículas de DNA sintético codificadas, uma impressão digital de um ou mais materiais de traços, micropontos contendo um código escrito nos mesmos. O rastreador também pode compreender etiquetas de identificação por radiofrequência, RFID.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2017, observadas as condições legais
03/16/2021
RPI 2619
#9.1
01/26/2021
RPI 2612
#6.1
09/15/2020
RPI 2593
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200071703, de 08/06/20, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 23/06/20, de 23/06/20, através da petição nº 870200098789, de 06/08/20, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
08/25/2020
RPI 2590
06/23/2020
RPI 2581
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200071703, de 08/06/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso VIII, cc art. 4º, inciso V, alínea c), da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, foi apresentada uma 'intention to grant', enquanto deve-se apresentar uma 'decision to grant' emitida pelo EPO.
06/23/2020
RPI 2581
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/12/2019
RPI 2514
#1.1
12/11/2018
RPI 2501
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