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Official data from INPI

CABO DE ALIMENTAÇÃO, E, MÉTODO PARA PROVER UM CABO DE ALIMENTAÇÃO RASTREÁVEL

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2017063914

Application data

Number

112018074921

Type

Invention Patent

Filing

06/08/2017

Publication

03/12/2019

PCT

EP2017063914

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/17
  2. Publication03/12/19
  3. Examination
  4. Allowance01/26/21
  5. Grant03/16/21
  6. In force06/08/37

The patent was granted on 03/16/2021 and is in force until 06/08/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/08/2037

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Latest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PRYSMIAN S.P.A.

IT

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Inventors

A. N. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

PCT/EP2016/062959 · 06/08/2016

Abstract

É descrito um cabo de alimentação que compreende pelo menos um condutor e um tubo oco pelo menos parcialmente enchido com um material rastreável. O material rastreável compreende um rastreador associado a um código exclusivamente identificável e está na forma líquida ou em gel. O rastreador pode compreender um ou mais de: partículas de DNA sintético codificadas, uma impressão digital de um ou mais materiais de traços, micropontos contendo um código escrito nos mesmos. O rastreador também pode compreender etiquetas de identificação por radiofrequência, RFID.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2017, observadas as condições legais

03/16/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

01/26/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/15/2020

RPI 2593

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200071703, de 08/06/20, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 23/06/20, de 23/06/20, através da petição nº 870200098789, de 06/08/20, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

08/25/2020

RPI 2590

28.10.32

06/23/2020

RPI 2581

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200071703, de 08/06/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso VIII, cc art. 4º, inciso V, alínea c), da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, foi apresentada uma 'intention to grant', enquanto deve-se apresentar uma 'decision to grant' emitida pelo EPO.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/12/2019

RPI 2514

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/11/2018

RPI 2501

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