Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2016, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Number
112018074906Type
Filing
Publication
PCT
US2016034976 The patent was granted on 08/09/2022 and is in force until 05/31/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/31/2036
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Applicants
FMC TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventors
G. W. (pessoa física)
SG
M. H. (pessoa física)
SG
P. R. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
SG
W. T. (pessoa física)
SG
IPC Classification
Abstract
Um conjunto inclui um hub de entrada (112) acoplado a uma primeira passagem de fluxo (124) localizada dentro de um módulo de controle de fluxo, a primeira passagem de fluxo tendo um primeiro orifício de fluxo, um medidor de fluxo (144) associado ao primeiro orifício de fluxo e posicionada para fluxo de fluido descendente, um estrangulador (109) disposto em uma segunda passagem de fluxo (136) tendo um segundo orifício de fluxo e um hub de saída (119) acoplado a uma extremidade distal da segunda passagem de fluxo. Um sistema inclui um conjunto de módulo de controle de fluxo (902) tendo uma entrada (912) e pelo menos duas saídas (914, 916), uma linha principal (920) em comunicação fluida com a entrada, uma primeira linha ramificada (922) acoplada à linha principal e a uma primeira saída (916) de pelo menos duas saídas, e uma segunda linha ramificada (924) acoplada à linha principal e a uma segunda saída (914) das pelo menos duas saídas, e um conector de interligação (918) acoplado à entrada do conjunto de módulo de controle de fluxo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2016, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
#9.1
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#6.21
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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#1.1
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