Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2017, observadas as condições legais
03/25/2025
RPI 2829
Application data
Number
112018074815Type
Filing
Publication
PCT
IB2017053068 The patent was granted on 03/25/2025 and is in force until 05/24/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/24/2037
Latest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABBVIE GLOBAL ENTERPRISES LTD.
BM
ABBVIE GLOBAL LIMITED
BM
ABBVIE OVERSEAS S.A.R.L.
LU
A. S. (pessoa física)
LU
GALAPAGOS NV
BE
Inventors
A. B. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
BE
H. K. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
BE
X. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/345,315 · 06/03/2016
Abstract
A invenção revela compostos de Fórmula (I), em que X1, X2, R1 e R2 são como definidos aqui. A presente invenção se refere a compostos e seu uso no tratamento de fibrose cística, métodos para sua produção, composições farmacêuticas que os compreendem e métodos de tratamento de fibrose cística por administração de um composto da invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2017, observadas as condições legais
03/25/2025
RPI 2829
#9.1
12/17/2024
RPI 2815
O pedido foi dividido no BR122024019066-4 protocolo 870240079219 em 16/09/2024 18:19.
10/08/2024
RPI 2805
#6.1
06/18/2024
RPI 2789
#25.1
11/07/2023
RPI 2757
#25.11
Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2755 de 24/10/2023 sob o item (71).
10/31/2023
RPI 2756
#25.1
10/24/2023
RPI 2755
#25.1
10/03/2023
RPI 2752
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.23
06/01/2021
RPI 2630
#7.5
02/23/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/27/2020
RPI 2599
#1.3
03/19/2019
RPI 2515
#1.1
12/11/2018
RPI 2501
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