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Official data from INPI

APARELHO DE PROCESSAMENTO DE ÁUDIO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE ÁUDIO, E, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2017018500

Application data

Number

112018073896

Type

Invention Patent

Filing

05/17/2017

Publication

02/26/2019

PCT

JP2017018500

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/17
  2. Publication02/26/19
  3. Examination
  4. Allowance08/05/25
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 08/05/2025 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. H. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2016-107043 · 05/30/2016

Abstract

A presente tecnologia refere-se a um dispositivo de processamento de som, a um método de processamento de som e um programa, pelos quais as características de som podem ser ajustadas mais facilmente. O dispositivo de processamento de som é provido com: uma unidade de controle de exibição que faz com que uma unidade de exibição exiba uma imagem da informação do objeto de áudio indicativa da posição de um objeto de áudio com base na informação da posição do objeto sobre o objeto de áudio; e uma unidade de seleção que seleciona um objeto de áudio prescrito a partir de um ou mais objetos de áudio. A presente tecnologia é aplicável em um dispositivo de processamento de som do vídeo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/18/2025

RPI 2863

Deferimento

#9.1

08/05/2025

RPI 2848

Parecer de pré-exame

#6.23

04/02/2024

RPI 2778

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/26/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2018

RPI 2500

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